DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art 1º - A presente União Nacional de Praças das Forças Armadas, da ativa e da reserva, com foro e sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com duração indeterminada, com número de sócios ilimitado, regendo-se pelas normas do presente Estatuto, pela legislação em vigente, doravante e denominada UNPP, podendo também ser identificado pela abreviatura ora citada.
Art 2º - São objetivos da UNPP:
- Promover o congraçamento dos Associados e seus familiares, junto à sociedade; proporcionando-lhes prática de atividades sociais, esportivas e de lazer;
- Pugnar pela defesa e união dos Associados valorizando a sua profissão;
- Manter intercâmbio com associações Congêneres, Distrital, Estadual e Nacional;
- Colaborar com as Forças armadas, apresentando-lhes estudos e propostas de solução dos problemas da Corporação, especialmente aqueles de interesse das praças e associados;
- Promover o aperfeiçoamento técnico, cultural dos Associados;
- Organizar atividades filantrópicas, bem como de previdência e assistência aos Associados e licenciados, capacitando-os para o mercado de trabalho assim como a vida civil;
- Buscar acesso aos programas de moradia, bem como a criação de cooperativa e inscrevendo-a junto a programas do Governo Regional, Federal ou adquirir áreas que possam ser habitadas dando a infra-estrutura básica, devendo a UNPP, selecionar os que irão receber, distribuindo de maneira mais democrática e humana possível, contratar as empresas prestadoras de serviços e administrar todos os terrenos até o pagamento de cada prestação de cada unidade. Quando a quantidade de unidade habitacional for maior em relação ao número de associados interessado, neste caso poderá estender a outros seguimentos da sociedade;
- Promover congressos de interesse dos Associados;
- Representar os seus associados judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo funcionar, inclusive, como substituta processual; e
- Visa ainda, garantir a construção de uma sociedade livre e justa, garantido os direitos e deveres dos associados, em Respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, protegendo e defendendo o associado, consumidor, contribuinte, patrimônio, artístico, paisagístico e cultural, podendo desenvolver suas atividades em todo o território nacional, manter relações, acordos convênios e cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, propondo medidas administrativas ou judiciais cabíveis para proteger o interesse dos associados;
- Promover assistência de cunho social.
-
- Visa ainda, garantir a construção de uma sociedade livre e justa, garantido os direitos e deveres dos associados, em Respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, protegendo e defendendo o associado, consumidor, contribuinte, patrimônio, artístico, paisagístico e cultural, podendo desenvolver suas atividades em todo o território nacional, manter relações, acordos convênios e cooperação com organizações governamentais e não-governamentais, propondo medidas administrativas ou judiciais cabíveis para proteger o interesse dos associados;
- Promover assistência de cunho social.